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Prefeitura envia à Câmara Projeto de

Lei que cria o Sistema de Defesa Civil

O prefeito em exercício de Ilhéus, Mário Alexandre Corrêa de Sousa, entregou ao presidente da Câmara Municipal, vereador Jailson Nascimento, o projeto de lei que dispõe sobre o Sistema de Defesa Civil para ser analisado e votação pelo Poder Legislativo. A entrega do documento ocorreu durante visita ao Palácio Paranaguá, sede da administração ilheense. Em sua mensagem, Mário Alexandre enfatiza que o projeto de lei busca sintonizar a legislação municipal com as normas federais que regem a matéria, bem como inserir o sistema municipal no Sistema Nacional de Defesa Civil, medida importante para que Ilhéus atinja vários objetivos, entre eles o recebimento de verbas federais e estaduais.



“Além disso, este projeto tem a finalidade de dispor os órgãos e as ações municipais de defesa civil de forma mais ágil e eficiente, buscando uma melhor interação com a estrutura administrativa e peculiaridades do nosso município”, enfatiza o prefeito em exercício. O referido projeto de lei lembra que o Sistema Municipal de Defesa Civil é constituído por todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal (direta e indireta), por entidades privadas e pela comunidade, sob a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (Comdec). Como objetivos do Sistema, o artigo 3º apresenta quatro tópicos: a prevenção de desastres, a preparação para emergências e desastres, a resposta aos desastres e a reconstrução e a recuperação. O projeto enfatiza também que a direção do Sistema Municipal cabe ao prefeito do Município e que a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (Comdec) é dirigida e presidida pelo coordenador de Defesa Civil.



Compete à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, entre diversas outras atribuições: assessorar e informar o Prefeito e seus secretários sobre o gerenciamento de emergências e contingências associadas à ocorrência de riscos ambientais; participar, em conjunto com os setores competentes, da elaboração de políticas públicas municipais para prevenção, monitoramento e atendimento de impactos ambientais sobre pessoas e bens privados, públicos ou coletivos; elaborar planos contingenciais específicos para os riscos ambientais existentes no Município de Ilhéus; e elaborar e implementar planos, programas e projetos de Defesa Civil, propondo, também, à autoridade competente a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública.



O Sistema Municipal de Defesa Civil tem a seguinte estrutura: coordenadoria municipal de Defesa Civil, coordenador municipal de Defesa Civil e núcleos comunitários de defesa civil. Por sua vez, a Coordenadoria Municipal será constituída por um representante (que terá um suplente) de cada um dos seguintes órgãos municipais: secretarias municipais de Assistência Social, Saúde, Administração (através da Guarda Civil), Educação, Transporte e Trânsito, Serviços Urbanos, Infraestrutura e Governo.

Alguns taxis em Ilhéus ainda não
foram apresentados à vistoria

A Prefeitura de Ilhéus, através da coordenação de Trânsito da Secretaria de Transporte ampliou o prazo para que os 122 proprietários de taxis que ainda não conseguiram regularizar seus alvarás possam fazer a vistoria que foi encerrada no dia 31 de março. De acordo diagnóstico elaborado por técnicos da secretaria dos 366 veículos cadastrados e que rodam no município como táxis 224 proprietários já obtiveram alvarás para circular livremente.



O coordenador de Trânsito, Jorge Farias, solicita ao permissionário que esteja incluído nessa situação que compareça ao parque de operações, em horário comercial, de segunda a sexta-feira, situado avenida Itabuna, 2222, para fazer a vistoria e receber o alvará. “Sem o documento impossibilita o motorista de táxi de trabalhar porque a Agerba pode notificar o veículo que esteja com o alvará vencido”.



Jorge Farias explica que “um dos motivos do atraso é devido ao longo tempo de uso em que se encontram alguns desses veículos que têm cerca de 6 anos. Em vista disso, o prefeito Newton Lima sensibilizado com o problema decidiu assinar decreto número 45, de 12 de abril de 2010, que altera o artigo 14, letra “d”, do decreto 32, de 14 de abril de 78, para 10 anos de utilização”.





Ascom/Ilhéus
Por: Maurício Maron

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