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MEC prorroga prazo para pedido de dispensa do Enade

        O Ministério da Educação (MEC) decidiu prorrogar até o próximo dia 31 de janeiro o prazo para que os estudantes de nível superior habilitados para o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), que não participaram da prova realizada no último dia 21 de novembro, possam apresentar solicitação de dispensa do Enade 2010.

        Para ter acesso ao formulário de solicitação de dispensa, o estudante que se encontra em situação irregular com Exame deve acessar o endereço eletrônico do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira http://www.inep.gov.br e preencher o arquivo digital em formato PDF. O requerente deverá seguir todas as instruções da página eletrônica para a inserção do arquivo.
        O julgamento das solicitações de dispensa será feito por uma comissão designada pelo MEC. Após análise e emissão de parecer, os requerimentos serão submetidos à presidência do INEP que, até o próximo dia 31 de março, deverá publicar a relação dos estudantes dispensados. De acordo com o Instituto Anísio Teixeira, o acompanhamento de todos os atos, portarias e comunicados, referentes à solicitação de dispensa, é de intera responsabilidade       do estudante requerente.
       
        O Exame

O Enade é obrigatório, conforme o art. 5º, § 5º, da Lei nº 10.861, de 14/4/2004, e em caso de dispensa, esta deve ser oficial e expedida pelo Ministério da Educação, na forma estabelecida em regulamento. Enquanto o aluno não regularizar sua situação junto ao ENADE, não terá direito ao diploma do Curso, conforme Art.28 da portaria nº 2051 de 09/07/2004.

O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes, antigo provão, foi criado como parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (SINAES), com o objetivo de avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação.

Além de conceituar o curso de origem do estudante, o  Enade também  avalias suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados à realidade brasileira e mundial, a outras áreas do conhecimento.

Assessoria de Imprensa – FTC Itabuna
Por: Erivaldo Bomfim
            

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