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Mensalão: Pena provisória de Valério ultrapassa 40 anos de prisão

STF/Nelson Jr.Joaquim Barbosa e Lewandowski voltaram a se confrontar

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira, dia 24, a dosimetria - cálculo da pena - do publicitário Marcos Valério.publicitário Marcos Valério O réu teve a pena chega a 40 anos, 1 mês e 6 dias de prisão. Além disso, a multa chega a R$ 2,783 milhão (em valores que ainda serão corrigidos).

Apesar da maioria dos ministros terem acompanhado a pena do relator, Joaquim Barbosa, para os crimes de corrupção ativa relativa a pagamento de propina a parlamentares e evasão de divisas, a decisão é provisória, já que o ministro Marco Aurélio Mello só irá fazer a análise sobre estes itens na sessão de amanhã, dia 25.

Confira a pena relativa a cada crime:
Formação de quadrilha: 2 anos e 11 meses de reclusão.
Corrupção ativa relativa a contratos com a Câmara dos Deputados: 4 anos e 1 mês de reclusão, além de multa de R$ 432 mil, o equivalente a 180 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 240).

Peculato relativo a contratos com a Câmara dos Deputados: 4 anos e 8 meses de reclusão, além de multa de R$ 546 mil, o equivalente a 210 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 260).

Corrupção ativa relativa a contratos com o Banco do Brasil:  3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, além de 30 dias-multa, cada dia valendo 15 salários mínimos da época do cometimento do crime. (se considerado o valor de R$ 240, chegaria a R$ 108 mil).

Peculato relativo a contratos com o Banco do Brasil (desvio do bônus de volume + Fundo Visanet): 5 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, além de multa de R$ 598 mil, o equivalente a 230 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 260).

Lavagem de dinheiro: 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, além de multa de 20-dias multa no valor de 15 salários mínimos cada (se considerado o valor de R$ 260, chegaria a R$ 78 mil).

Corrupção ativa relativa a pagamento de propina a parlamentares: 7 anos e 8 meses de reclusão, além de multa de R$ 585 mil, o equivalente a 225 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 260). O ministro Marco Aurélio Mello ainda não votou sobre esta imputação.

Evasão de divisas: 5 anos e 10 meses de reclusão, além de multa de R$ 436,8 mil, o equivalente a 168 dias-multa, no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 260). O ministro Marco Aurélio Mello ainda não votou sobre esta imputação.
Discussão no plenário

O relator do processo, Joaquim Barbosa, e o revisor, Ricardo Lewandowski, voltaram a bater boca na sessão de hoje ao discordarem do tamanho da pena atribuída ao réu.

Lewandowski voltou a criticar o método adotado por Barbosa para o cálculo das penas, de crime por crime, pedindo que a Corte não calcule as penas "mecanicamente", apontando para uma punição final "completamente estapafúrdia". "Vamos chegar a uma (pena) estratosférica", disse.

Barbosa rebateu: "A minha lógica não é de Vossa Excelência". O relator acusou o colega de "baratear" o crime de corrupção e de advogar para o réu.
O revisor disse que usa a "lógica da Constituição".
Da Redação do
rhttp://www.pop.com.br

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