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Confira aqui se a sua restituição do Imposto de Renda foi liberada

A Receira Federal abriu às 9h desta segunda-feira, em seu site oficial na internet, a consulta a consulta à restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Quem não entrou na relação é porque ficou na malha fina. De acordo com a Receita Federal, 616.569 declarações ficaram retidas em 2012, contra 569.671 no ano passado. O principal motivo para a incidência na malha fina foi a omissão de rendimentos, que concentrou 69,12% das declarações retidas. As despesas médicas vieram em segundo lugar, com 11,56% das retenções. Para sair da malha fina, o contribuinte deve preencher uma declaração retificadora, mas só receberá a restituição em lote residual nos anos seguintes.Clique AQUI e confira se a sua restituição do IR foi liberada
O dinheiro das restituições será depositado no próximo dia 17 nas contas informadas nas declarações. Ao todo, 101.924 contribuintes receberão R$ 308,6 milhões com acréscimo de 5,45%, referente à variação da taxa básica de juros, a Selic entre maio e dezembro deste ano. Além do último lote de 2012, serão creditadas restituições referentes aos exercícios de 2011, 2010, 2009 e 2008, num total de R$ 53,7 milhões para 18,6 mil pessoas físicas.

As correções dos lotes residuais corresponderão a 16,20% para o exercício de 2011, 26,35% (2010), 34,81% (2009) e 46,88% (2008). Em todos os casos, o acréscimo equivale à variação da taxa Selic entre maio do ano de entrega da declaração a dezembro deste ano.

De acordo com o supervisor do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, o importante é que os contribuintes que não foram incluídos nos lotes de restituições regulares verifiquem o extrato da declaração do imposto de renda e, em caso de pendência, realizem a autorregularização, já que a pendência geralmente está indicada no extrato.

O acesso ao extrato da declaração do imposto de renda está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). É necessário usar o código de acesso gerado na própria página da Receita mediante a inclusão do número do recibo das duas últimas declarações ou com a utilização do certificado digital emitido por autoridade habilitada. Caso encontre algum erro, a regularização poderá ser feita, na maioria dos casos, por meio do próprio e-CAC, sem a necessidade do contribuinte se dirigir a uma unidade da Receita Federal.

www.jornaldamídia

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