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Bahia institui Política Estadual da Pessoa Idoso

No mês em que se comemoram os 65 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Bahia institui a Política Estadual da Pessoa Idoso, aprovada na Assembleia Legislativa da Bahia, por unanimidade. O texto do projeto de lei nº 20.435 foi construído pelo Conselho Estadual do Idoso (CEI), vinculado à Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, e enviado para votação pelo Governo da Bahia, como compromisso em promover um envelhecimento digno para toda a população baiana.



 De acordo com o texto, as ações e o cumprimento das metas das secretarias de Estado serão monitorados pela Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), que também  terá, entre outras atribuições, de criar e apoiar programas que objetivem preparar à pessoa idosa para o envelhecimento saudável, estimulando a sua autonomia, independência, melhoria de qualidade de vida e reinserção na vida socioeconômica.
 “A Política Estadual da Pessoa Idosa vai permitir que sejam norteados programas, projetos e ações de cidadania da pessoa idosa no nosso Estado, possibilitando uma atuação muito mais sistêmica, pois serão decorrentes de valores e de referências colocadas na lei. Isso mostra que Estado e os Conselhos de Direito, juntos, podem fazer muito pela promoção de cidadania e Direitos Humanos na Bahia”, afirmou o Secretário da pasta, Almiro Sena.
 Ainda segundo ele, é importante ressaltar o emprenho do Governador Jaques Wagner, e de todos os parlamentares da Assembleia Legislativa, “que mostraram estar atentos aos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana, em especial ao deputado estadual  José de Arimatéia (PRB) – relator do projeto de lei”.
 Dentre os benefícios assegurados por lei, está a garantia do acesso prioritário da pessoa idosa a habitação de interesse social, observada a cota mínima de 3% (três por cento) das unidades dos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos, bem como acesso aos locais e eventos culturais e artísticos, patrocinados ou promovidos pelo Estado, por meio de gratuidade ou descontos de pelo menos 50% nos ingressos. O projeto de lei foi aprovado no dia 03 de dezembro.
 Da - ASCOM-SJCDH 

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