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Em dezembro, Refis de Ilhéus oferece 50% de desconto em juros e multas

Outra facilidade proporcionada pela Refis 2015 é a possibilidade de parcelar, em até 10 vezes, o saldo do débito

A partir desta terça-feira, 1° de dezembro, contribuintes que possuem dívidas com tributos próprios do Município de Ilhéus podem renegociar e pagar com descontos que variam de 20% a 50% sobre juros e multas. Essa oportunidade faz parte do Programa de Regularização Fiscal (Refis 2015), aprovado pela Câmara de Vereadores e executado pela Prefeitura. Os interessados devem procurar a Gerência de Tributos da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), localizada no térreo do Palácio Paranaguá, no centro da cidade.

Todos os débitos relativos aos tributos administrados pelo Município, vencidos até 2014, podem ser renegociados até o dia 30 de dezembro próximo. Além de isentar parte dos encargos, o Refis 2015 prevê ainda o parcelamento do saldo devedor em até 10 vezes, como lembra o gerente da Administração Tributária da Sefaz, Fernando Fernandes.
Para o prefeito Jabes Ribeiro, o abatimento em juros e multas é uma oportunidade para quem deseja sanar dívidas com o município e evitar execuções judiciais, “assim como o contribuinte ajuda a manter o pagamento dos salários em dias e a manutenção de obras”. Até esta segunda, o Programa de Regularização Fiscal concedeu abatimento de 100% dos juros e multas, o que atraiu centenas de contribuintes em busca de descontos.
Parcelamento - O débito também pode ser parcelado. Fernando Fernandes explica que à medida que o contribuinte opte por parcelar a dívida, diminui o percentual de isenção sobre as multas e juros. Em caso de parcelamento, a lei do Refis 2015 prevê valores de mensalidades mínimas, da seguinte forma: 40 reais para pessoa física, R$ 70 para microempresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido na Lei Complementar n° 123/2006, 100 reais para empresa de pequeno porte, também conforme a lei n° 123/2006, e R$ 300 para os demais casos.

Secretaria de Comunicação Socia

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