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Situação de Fernando Gomes, eleito em Itabuna, segue indefinida

Bahia / Política  - da Tribuna da Bahia

Segundo o advogado do DEM, Ademir Ismerim, o juiz Alexsandro Costa Bastos pediu um prazo para analisar um novo documento que foi anexado ao processo

 por - Guilherme Reis

Previsto para acontecer ontem, o julgamento do recurso de Fernando Gomes (DEM), candidato mais votado para a prefeitura de Itabuna, foi adiado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) Conforme noticiamos, o demista teve a candidatura indeferida pela juíza Rosineide Almeida de Andrade, da 27ª Zona Eleitoral, por ter tido as contas rejeitadas quando foi prefeito da cidade. Segundo o advogado do DEM, Ademir Ismerim, o juiz Alexsandro Costa Bastos pediu um prazo para analisar um novo documento que foi anexado ao processo. A data da sessão ainda não foi definida.


No mês passado, a poucas semanas das eleições, o recurso de Gomes foi rejeitado pela mesma magistrada e encaminhado ao TRE. Na decisão, a juíza argumentou que não houve “qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material” na última sentença elaborada por ela própria no domingo anterior e que impedia Gomes de tentar retornar ao comando do município. “Percebe-se que, em verdade, trata-se, apenas, de inconformismo do embargante que, discordando da abordagem feita pela sentença proferida, deverá manejar o recurso adequado para tentar modificá-la na instância superior [Tribunal Regional Eleitoral]. Persiste a sentença, tal como foi lançada”, escreveu.

A situação de Gomes é semelhante a de outros 11 políticos que disputaram a eleição no interior da Bahia. Nas cidades de Camamu, Correntina, Iramaia, Iraquara, Itabuna, Jeremoabo, Lençóis, Rio de Contas, Santa Cruz da Vitória, Sapeaçu, Sítio do Mato e Uruçuca, candidatos com registro “indeferido com recurso” foram os mais votados.

Caso venham a ter os registros deferidos, os votos atribuídos aos candidatos mais votados serão validados e os mesmos deverão ser declarados eleitos, mesmo antes de julgamento dos eventuais recursos pelo TSE. Já para o caso de manutenção do indeferimento, após o julgamento em última instância, os votos atribuídos aos primeiros colocados serão anulados e serão convocadas novas eleições.

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