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Settran realiza vistoria no Transporte Escolar de Itabuna


 A Secretaria de Transporte e Trânsito de Itabuna (Settran) realizará nos dias 2 e 3 de Março a vistoria anual do transporte escolar. Sessenta e oito carros deverão passar pela inspeção, entre Kombi, Van e Tawner. O atendimento será das 8 às 17 horas, no pátio da Secretaria, que fica na Rua Jorge Amado, S/N, Bairro Lomanto Junior. Os itens que serão fiscalizados são: artefatos de segurança; documentação do veículo; estado de conservação; sistema elétrico, ano do veículo – que deve ser a partir de 2007; entre outros.


Somente motoristas habilitados na categoria "D" e com idade superior a 21 anos podem dirigir esse tipo de transporte. A licença também só é concedida a condutores que tenham sido aprovados em um curso especializado e que não tenham cometido quaisquer infrações grave ou gravíssima ou que não sejam reincidentes em infrações médias durante os últimos 12 meses.

O secretário Cláudio Dourado informou que a fiscalização será intensiva e que o período de vistoria não será prorrogado. Ele alerta que o operador de transporte escolar que deixar de passar pela vistoria terá o alvará cassado. “Faremos uma inspeção ativa. Pedimos também aos pais para que não façam o transporte do filho em táxi. É expressamente proibido. Seria um transporte clandestino, sem nenhuma segurança e passivo de infração grave, conforme o artigo 230, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”, afirmou.
Serviço de Moto-Táxi
Já para o período de 22 de fevereiro a 06 de março a Secretaria de Transporte e Trânsito está convocando extraordinariamente os operadores do serviço de Moto-Táxi que deixaram de comparecer à vistoria 2016. De acordo com o secretário Cláudio Dourado, dos 700 mototaxistas cadastrados no município, 244 deixaram de levar suas motos ao pátio da Settran para serem inspecionados. Portanto, afirma o secretário, estão em situação irregular.

De acordo com a portaria da Settran, no procedimento de inspeção serão avaliados os seguintes itens: documentos do condutor e do veículo; padronização de capacetes e da moto; período de quatro anos da moto; e habilitação com curso de condutor de moto táxi.

Quem não comparecer, será enquadrado na Lei 2.260 - artigo 16 de 19 de dezembro de 2013, que prevê a extinção da autorização nas seguintes hipóteses: expiração do prazo da autorização; renúncia ou desistência expressa do permissionário.  Após a etapa de inspeção, será realizado um trabalho de fiscalização, com blitzen nos pontos de ônibus e nas centrais de moto-táxis para evitar que o serviço seja operado clandestinamente.

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