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Ilhéus aciona o Judiciário para cobrar inadimplentes

A Secretaria da Fazenda da Prefeitura de Ilhéus está ultimando o levantamento dos inadimplentes de tributos municipais com o objetivo de inscrevê-los na dívida ativa e iniciar os procedimentos para a cobrança judicial. Essa operação conjunta também envolve a Procuradoria Geral do Município, unidade responsável pela elaboração das ações de execuções judiciais dos contribuintes em atraso com o fisco municipal.

Segundo o secretário municipal da Fazenda, Antônio Batista Oliveira, as ações judiciais serão propostas contra os contribuintes inadimplentes de tributos municipais vencidos até o final do ano de 2011. Explica o secretário, que o Município concedeu facilidades para a quitação das dívidas em atraso, porém, como parte dos devedores não procurou o fisco municipal para pagar os tributos em atraso, a Prefeitura utiliza dos recursos legais para receber as dívidas.

Entre os instrumentos legais para promover a regularização dos créditos, a Prefeitura de Ilhéus lançou, por dois anos seguidos (2010 e 2011), o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) com o objetivo do programa é promover a regularização de créditos, decorrentes de débitos de contribuintes relativos aos impostos e taxas de competência municipal. “O Refis possibilitava a regularização das dívidas, com a redução de multas e dos juros de mora, facilitando, portanto, o pagamento dos débitos em atraso”, lembrou o secretário.
O não pagamento do IPU pode acarretar uma série de medidas contra o contribuinte inadimplente a exemplo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos da Dívida Ativa (Cadim).

O lançamento no Cadastro implica que os devedores, pessoas físicas ou jurídicas (empresas) fiquem impedidas de realizar de operações que envolvam a utilização de recursos públicos, concessão de incentivos fiscais, celebração de convênios, acordos e contratos, dentre outras operações com órgãos públicos. A inadimplência também implica na cobrança e execução judicial.

Características - O IPTU é um imposto que deve ser pago anualmente por quem tem imóvel registrado na prefeitura. Trata-se de um tributo de competência dos municípios que recai sobre a propriedade predial e territorial urbana, tendo como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel.

O IPTU incide em propriedades localizadas na zona urbana dos municípios desde que os imóveis contem com alguns melhoramentos construídos ou mantidos pelo poder público, como meio-fio ou calçamento com canalização de águas pluviais; rede de iluminação pública com ou sem posteamento para distribuição domiciliar e escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros do imóvel considerado.
www.ilheus.ba.gov.br

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