terça-feira, 03/12/2013 - 16:31 Share on facebook Share on twitter Share on email Share on print More Sharing Services Danilo Macedo e Ivan Richard Agência Brasil Brasília – A presidenta Dilma Rousseff assinou hoje (3) decreto que reduz o tempo de contribuição para a aposentadoria das pessoas com deficiência. Quem tem deficiência considerada grave poderá requerer a aposentadoria a partir de 25 anos de contribuição, para homens, e 20 anos, para mulheres. Atualmente, os prazos são 35 anos e 30 anos, respectivamente. Em caso de deficiência moderada, o tempo de contribuição será 29 anos, para homens; e 24 anos, para mulheres; e àqueles com deficiência leve, 33 e 28 anos, respectivamente. A aposentadoria por idade poderá ser requerida aos 60 anos, para homens, e 55 anos, para mulheres, cinco anos a menos do que a idade mínima exigida para a concessão do benefício , desde que seja comprovada a contribuição por pelo menos 15 anos na condição de pessoa com defic
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