Settran explica sobre apreensão de animais
Texto: Erivaldo Bomfim - Foto: Vinícius Borges
A Secretaria de Transporte e Trânsito (Settran) de Itabuna reuniu proprietários de carroças e criadores de equinos e bovinos que atuam no perímetro urbano da cidade, para esclarecer sobre a chamada “Operação Quatro Patas”, que vem sendo implementada desde o último dia 12 de novembro, com o objetivo de retirar os animais soltos nas vias públicas, pondo em risco a vida de motoristas e motociclistas, bem como a saúde da população.
Durante o encontro, o secretário titular da Settran, Wesley Gonçalves Melo, expôs aos participantes o teor do Artigo 269 do Capitulo XVII do Código Nacional de Trânsito, que atribuiu à autoridade de trânsito e seus agentes a responsabilidade pelo recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.
O secretário citou ainda a Lei nº 2.030, de junho de 2007, que altera o Código de Posturas do Município, proibindo o tráfego e permanência de animais de médio e grande porte em logradouros públicos. Melo lembrou que o trabalho de apreensão dos animais era executado pelo Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), mas que, por determinação do Ministério Público, a fim de atender o que prevê a legislação, passou a ser atribuição da Settan e conta com o apoio do CCZ.
“A nossa intenção não é perseguir nem impedir o trabalho de ninguém. Pelo contrário, queremos que os proprietários sejam conscientes e não venham a responder pelos acidentes que seus animais venham a causar”, pontuou Wesley. O secretário acrescentou que, a partir de agora, serão aplicadas todas as penalidades previstas na Lei.
Além da taxa de apreensão de cinco UFMs (Unidade Fiscal do Município) por cada animal apreendido em via pública, o parágrafo único do Artigo 164 do Código der Postura prevê o pagamento de taxa de manutenção no valor de R$ 10,25 por dia. No caso de reincidência, os valores são cobrados em dobro. A Lei indica ainda o sacrifício de animais que estejam infectados por aftosa, no caso de bovinos, e por anemia infecciosa, no caso de equinos.
Wesley Melo ressaltou que o não cumprimento da legislação por parte da Prefeitura poderá ser caracterizada e punida pela Justiça como omissão e improbidade administrativa. “Nós não podemos deixar que um interesse particular prevaleça sobre o interesse coletivo. Por isso estamos aqui para orientar a todos sobre os seus direitos e deveres”, afirmou.
Texto: Erivaldo Bomfim - Foto: Vinícius Borges
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