As pessoas físicas e jurídicas do município têm até o dia 16 de dezembro para comparecerem ao Protocolo Geral da Prefeitura de Ilhéus, instalado no Anexo de Secretarias, na rua Santos Dumont, centro da cidade, com o objetivo de solicitar suas inclusões no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2011. A proposta do programa é promover a regularização de créditos, decorrentes de débitos de contribuintes relativos aos impostos e taxas de competência municipal, instituídos pela Lei 2.638/97, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2010.
De acordo com as condições especiais oferecidas pela Prefeitura de Ilhéus visando à regularização fiscal, as multas referentes aos débitos tributários já lançados e os juros de mora incidentes até a data da opção serão reduzidos em 100% para os contribuintes que optarem pelo adimplemento em até duas vezes. Ainda com relação aos débitos tributários já lançados e aos juros de mora incidentes até a data da opção, a redução pode chegar a 80% para pagamentos em até quatro parcelas, a 70% para pagamentos em até seis vezes e a 50% para pagamentos em até 12 prestações.
A Lei determina que não haverá aplicação de multa relativamente aos débitos tributários ainda não lançados, declarados espontaneamente, por ocasião da opção, bastando formalizar o pedido. O pleito será avaliado pela Auditoria Tributária quando se tratar de empresas de médio e grande porte, e pelos fiscais de tributos quando a solicitação foi feita por pessoas físicas e micro e pequenas empresas.
Outra finalidade do Refis é possibilitar a recuperação das empresas que atuam no município de Ilhéus, especialmente aquelas referidas no artigo 179 (microempresas e empresas de pequeno porte) da Constituição da República Federativa do Brasil que não aderiram ao chamado Simples Nacional. O ingresso no Programa de Recuperação Fiscal se dá por opção do contribuinte que, com isso, fará jus ao regime especial de consolidação dos débitos de tributos incluídos no Programa, sejam decorrentes de obrigação própria, sejam resultantes de responsabilidade tributária, tendo por base a data da opção.
Arrecadação Municipal - Com o Refis, o governo ilheense tem a possibilidade de incrementar a arrecadação municipal, através de providência direta, conforme dispõe o artigo 10 da Lei Complementar 101/2000. Este instrumento legal impõe a elaboração de medidas de gestão fiscal, sempre através de ações planejadas e transparentes, para a materialização do cumprimento de metas e resultados entre receitas e despesas.
Da assessoria
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