O Procon-BA, órgão da Secretaria da Justiça,
Cidadania e Direitos Humanos, dá dicas aos consumidores que ainda não compraram
o presente do Dia dos Namorados, celebrado nesta terça-feira (12).
Pesquisar preços dos produtos e serviços, buscar todas as informações sobre
promoções e liquidações e evitar financiamentos longos são algumas das
orientações.
Os consumidores precisam ainda estar atentos
aos prazos e possibilidades de troca, isso porque, os fornecedores só estão
obrigados a substituir produtos que apresentarem vícios (problemas) ainda dentro
do seu prazo de garantia que é de 30 dias para produtos não-duráveis (como
flores e chocolates) e 90 dias para os duráveis (como celular, perfumes,
cosméticos e roupas).
Os estabelecimentos não estão obrigados a
trocar produtos por outros motivos como questão de cor, tamanho ou modelo,
embora seja uma prática comum no mercado. As lojas só são obrigadas a fazer esse
tipo de troca, caso tenham ofertado essas opções aos consumidores. Para garantir
o cumprimento do acordo, o cliente deverá solicitar que essa informação conste
em algum documento, a exemplo da nota fiscal.
Caso o consumidor opte em comemorar o Dia dos Namorados em restaurantes, hotéis e motéis, eles devem se manter atentos aos termos do serviço contratado. Havendo qualquer divergência ou negativa de prestação, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação nos moldes do contrato, aceitar outro equivalente ou solicitar a restituição dos valores pagos.
Caso o consumidor opte em comemorar o Dia dos Namorados em restaurantes, hotéis e motéis, eles devem se manter atentos aos termos do serviço contratado. Havendo qualquer divergência ou negativa de prestação, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação nos moldes do contrato, aceitar outro equivalente ou solicitar a restituição dos valores pagos.
Cuidados
básicos
Flores - pesquisar preços, pois há variação
conforme o tipo de flor e arranjo. Exigir a nota fiscal e se informar sobre a
cobrança de taxa de entrega em domicílio.
Chocolates - verificar data de fabricação e prazo
de validade bem como a integridade da embalagem, ou seja, sem sinais de abertura
e exposição ao ambiente externo.
Celular - comprar em lojas autorizadas que
garantem a procedência e a habilitação. O produto deve apresentar rede
autorizada de assistência técnica, manual de instrução em língua portuguesa e
termo de garantia contratual.
Perfumarias / Cosméticos – verificar as
informações do rótulo quanto à data de fabricação, validade, composição, nome e
dados do fabricante (CNPJ e endereço). Se for importado, deve conter tradução em
língua portuguesa. Para os cosméticos é necessário conter registro do Ministério
da Saúde.
Roupas – verificar a possibilidade de realização
de troca e os prazos já que o estabelecimento só está obrigado a realizar a
troca se houver problemas. Se for oferecida a opção de troca por outros motivos
como cor, tamanho e modelo é necessária a comprovação por escrito, como na nota
fiscal. Dados sobre a composição do tecido e instruções de lavagem também são
importantes.
Restaurantes – as informações sobre a taxa de
serviços devem estar presentes no cardápio e na nota fiscal de forma clara e
precisa, inclusive o valor pago e a orientação sobre a cobrança ser opcional.
Não pode haver cobrança de consumação mínima e pagamento de multa caso haja
perda da comanda.
Motéis / Hotéis – os estabelecimentos devem fixar
tabela de preços dos serviços oferecidos na entrada. Os consumidores devem
verificar as possibilidades de acomodação, os respectivos preços, as formas de
pagamento e quantas horas compreendem a diária/pernoite. É vedada a exigência de
tempo mínimo de abertura de conta para recebimento de cheque. Os preços dos
itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por
escrito.
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