Salvador
– Em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (7), a Seção de
Dissídios Coletivos do TRT da Bahia julgou procedente o dissídio
coletivo ajuizado pelo Sindicato das Empresas de Segurança Privada do
Estado da Bahia (Sindesp-BA) referente à greve dos vigilantes. Por
maioria, os desembargadores do TRT baiano consideraram a greve abusiva e
ilegal, determinando o retorno imediato dos trabalhadores às
atividades.
Caso não cumpram a decisão, os sindicatos
suscitados – Sindivigilantes (do Estado da Bahia), Sindmetropolitano (de
Camaçari e Região) e SVITABUNA (de Itabuna) – terão que arcar com multa
diária de R$ 50 mil, que será revertida a favor das representações
estaduais da APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) e do Conselho Tutelar da Criança do Adolescente.
Com relação ao reivindicado pagamento do adicional de periculosidade de 30%, previsto na Lei nº 12.740/12 – que estabelece aos profissionais em atividade de risco o direito à gratificação – os trabalhadores terão mesmo que aguardar a regulamentação da norma pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conforme previsto pela própria legislação.
As partes ainda podem recorrer do resultado ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, o que não suspende os efeitos da decisão do TRT5 até julgamento do recurso.
Do Jornaldamídia
Com relação ao reivindicado pagamento do adicional de periculosidade de 30%, previsto na Lei nº 12.740/12 – que estabelece aos profissionais em atividade de risco o direito à gratificação – os trabalhadores terão mesmo que aguardar a regulamentação da norma pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conforme previsto pela própria legislação.
As partes ainda podem recorrer do resultado ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, o que não suspende os efeitos da decisão do TRT5 até julgamento do recurso.
Do Jornaldamídia
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