Ilheenses estão aproveitando a oportunidade do Programa de Regularização Fiscal para quitar dívidas com o município, com descontos de até 100% em juros e multas. O programa teve início no dia 5 de novembro e se estende até o final de dezembro.
Contribuintes de Ilhéus estão aderindo ao Programa de Regularização Fiscal do município. Desde o último dia 5 de novembro, quando foram iniciadas as atividades, a Gerência de Tributos, da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), vem atendendo em média 60 cidadãos por dia que estão aproveitando os incentivos e oportunidades para regularizar sua situação fiscal. Há várias possibilidades de negociação das dívidas, o que evitará possíveis protestos e execuções judiciais futuras.
Segundo o corretor de imóveis, Paulo Galo, 52 anos, não há dificuldades no atendimento. “O setor de tributos é muito ágil na resolução dos problemas e pagar impostos em dia é sinal de benfeitorias para a cidade”, afirma o corretor. Para o contribuinte, os descontos e as opções de parcelamento são boas oportunidades para quem precisa quitar as dívidas e ficar em dias com o município.
Interessados devem procurar o setor de Tributos no Palácio Paranaguá, na Praça JJ Seabra, no horário das 8h30 às 12 horas e das 13h30 às 18 horas. É preciso comparecer ao local, munidos de documentos pessoais (pessoa física/ jurídica). Caso seja representante legal, o mesmo deverá ter em posse também uma procuração pública.
Descontos e parcelamentos – Os cidadãos, que optarem pela quitação da dívida em parcela única, até o próximo dia 30 de novembro, obterão um desconto de 100% nos juros, multa de mora e multa de infração. Já os contribuintes que pretenderem pagar a dívida total até o dia 15 de dezembro contará com um desconto de 90% nos juros, multa de mora e infração. Aqueles que optarem por parcelar a divida, poderão ter um desconto de 60% em até oito parcelas, sendo que dará na primeira, 30% do valor total. Quem optar pela possibilidade de nove ou até 36 vezes, terá um abatimento de 10%, devendo também dar uma entrada de 30% do valor total negociado.
O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 90,00, para pessoas físicas. Com relação às pessoas jurídicas o valor não pode ser inferior a R$ 180,00. O parcelamento, só poderá ser efetivado após a entrada e caso o contribuinte deixe de efetuar a quitação de alguma prestação, a proposta de negociação será cancelada. Conforme explica o Gerente de Administração Tributária, Fernando Fernandes, os contribuintes que buscarem a regularidade fiscal evitarão possíveis protestos, execuções fiscais. “Além disso, estão colaborando para que o município possa promover à população um serviço público de melhor qualidade.”
Instituição – A lei de nº 3.671 que foi sancionada pelo Prefeito Jabes Ribeiro e aprovada pela Câmara de Vereadores, além de instituir o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis 2013), com os descontos que vão de 10% a 100%, abrange também dívidas com Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS) e taxas municipais.
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Secretaria de Comunicação Social
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