Um menino de sete anos foi até a delegacia de polícia de Eunápolis, por volta das 23h30 desta quarta-feira (23), para pedir socorro para a sua mãe. A criança informou aos policiais que seu pai estava agredindo a sua mãe. Quando o menino chegou à delegacia estava completamente sujo de sangue. De acordo com os policiais de plantão, foi uma cena muito chocante. Os agentes se deslocaram até o local indicado pelo menino e encontraram uma dona de casa, de 38 anos, com uma lesão na cabeça. No local, uma casa na Rua das Garças, no bairro Santa Lúcia, os policiais encontraram também o ajudante de pedreiro Ailton Neris Quaresma, de 39 anos, apontado como autor das agressões. De acordo com a vítima, Ailton a agrediu na cabeça com uma mão-de-pilão. A vítima foi encaminhada ao hospital Regional, onde passou por uma pequena cirurgia. De acordo com a polícia, seu estado de saúde inspira cuidados, mas não há risco de morte. O acusado foi autuado em flagrante pelo delegado plantonista Alberto Passos de Melo, por agressão doméstica (Lei Maria da Penha). A criança está sob os cuidados de um vizinho que a acompanhou até a delegacia. (Radar64)
Justiça nega direito de resposta a Lula no 'Jornal Nacional'
A Justiça negou a Lula pedido de direito de resposta contra o "Jornal Nacional". O ex-presidente entrou com uma ação no dia 14 solicitando espaço de nove minutos para contestar reportagem de abertura do "JN" em que foi noticiada a denúncia apresentada por três promotores do Ministério Público de São Paulo contra o petista. Segundo os advogados de Lula, a emissora negou o "outro lado" a ele. A emissora nega e afirma que divulgou na íntegra nota do Instituto Lula e dos defensores dele sobre o tema. Na decisão, o juiz Fernando de Oliveira Domingues Ladeira, de São Bernardo do Campo, diz que "a afirmação do autor [Lula] de que não lhe foi dada a oportunidade de manifestar-se antes da matéria ir ao ar não autoriza o direito de resposta". Na opinião do magistrado, "o contraditório prévio em veículos de imprensa não é ditame jurídico, e sim preceito ético, confere credibilidade à matéria, melhor assegura a compreensão dos fatos, mas sua não observância não gera automática viabilidade de intromissão do Estado na imprensa, sob pena de odiosa prática indireta de censura". Na decisão, o juiz afirmou ainda que "a atuação do veículo de comunicação deu-se estritamente dentro de seu direito-dever de informar, agiu, portanto, agasalhado pela garantia de liberdade de expressão que lhe é assegurada constitucionalmente". Disse também que, "ainda que seja compreensível a revolta daquele que se reputa inocente ao ver seu nome envolvido em denúncia por suposta prática de crimes graves divulgado em rede nacional, isto, por si, não gera a responsabilidade do mensageiro, da imprensa, mas eventualmente daquele que agiu em desacordo com seus deveres profissionais, se for o caso, jamais da imprensa e dos jornalistas". A decisão não é definitiva já que ainda cabe recurso a outros tribunais. (Mônica Bergamo)
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